Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado pela participação em uma suposta tentativa de golpe de Estado, anunciado pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira, 21, foi o terceiro ocorrido depois que ele deixou a presidência. Neste ano a PF já havia apontado sua participação em dois outros supostos esquemas, o de fraude em cartões de vacinação e de vendas de joias desviadas do acervo presidencial.

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As penas máximas dos crimes, somadas, pelos quais o antigo chefe do Executivo foi indiciado nos três casos chegam a 68 anos de prisão. As informações foram divulgadas pelo jornal O Globo.

No inquérito que investiga uma tentativa de golpe no país, as penas máximas pelos crimes podem alcançar até 28 anos de prisão. O relatório final da investigação aponta a tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito e de golpe de Estado, crimes previstos no Código Penal, além de organização criminosa.

As penas previstas para cada crime, são: 4 a 12 anos por tentativa de golpe de Estado; 4 a 8 anos por tentativa de abolição do Estado democrático de direito; 3 a 8 anos por organização criminosa.

No inquérito que apura uma suposta fraude no cartão de vacinação de Bolsonaro, a PF indiciou o ex-presidente pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público. Os delitos, conforme o Código Penal, podem resultar em penas de até 15 anos de prisão, além de multa.

Em casos de condenação por associação criminosa, as penas podem variar de um a três anos de prisão. O crime ocorre quando a Justiça considera que houve a formação de um grupo com três ou mais pessoas para a prática de um delito. Em algumas situações, a pena pode ser agravada, podendo ser aumentada em até 50%, caso seja comprovado que a associação foi armada ou contou com a participação de crianças ou adolescentes.

Chamado de peculato digital, o crime de inserção de dados falsos em sistema público, tem como principal foco o funcionário público que trabalha com a inclusão de dados em sistemas de órgãos públicos e usa desta posição para ter vantagens ou beneficiar terceiros.

Quem disponibiliza as informações falsas também pode ser responsabilizado como coautor ou partícipe, dependendo de sua contribuição. A pena prevista varia de dois a 12 anos de prisão, além de multa.

No inquérito que investiga o suposto esquema de venda de joias desviadas do acervo presidencial, a PF atribuiu ao ex-presidente crimes que, somados, podem resultar em penas de até 25 anos de prisão. Segundo a corporação, Bolsonaro cometeu crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e peculato, este último referente à subtração ou desvio de dinheiro, valores ou bens por um funcionário público, em razão do cargo que ocupa.

O crime de associação criminosa tem penas de um a três anos de reclusão, já o de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal, com penas de dois a 12 anos de reclusão e multa. A lavagem de dinheiro pode acabar em penas que vão de três a dez anos de prisão.

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