Emílio Surita, do ‘Pânico’, e a Band, pagaram uma indenização de R$ 384,9 mil para Luana Piovani no início de julho. O processo se arrastava desde 2014 e era motivo pela famosa contra o programa. De acordo com o F5, a emissora pagou R$ 308,1 mil, enquanto o apresentador desembolsou R$ 76,8 mil. Então, a ação foi oficialmente extinta. A condenação foi realizada em setembro de 2023, pelo juiz Paulo Henrique Garcia, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
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Na ação, movida em 2014, Luana Piovani declara que o ‘Pânico’ exibiu um quadro humorístico que, de acordo com a Justiça, sem autorização ou pagamento, explorou por cerca de 15 minutos a imagem dela, que era a protagonista da série policial ‘Dupla Identidade’, exibida pela Globo.
De acordo a Justiça, o programa exibiu imagens de Piovani na praia e em diversas outras situações com Pedro Scooby, que é seu ex-marido, com a intenção de “elevar a audiência e lucrar comercialmente à custa da atriz, sem que ela tivesse consentido com isso”. A esquete simulava o tema da série que ela estrelava, e a perseguia por diversos lugares.
“Luana não pode sair de casa livremente porque, a qualquer momento, os réus ficam na espreita da autora espionando seus passos para a abordarem de surpresa com as mais odiosas agressões, coletando indevidamente suas imagens, que são exibidas no seu programa sem autorização”, disseram seus advogados.
A Band e o Pânico disseram que Luana Piovani trata mal a imprensa e pessoas conhecidas com frequência, e que não tem noção da posição célebre que ocupa. “É notório o comportamento intolerante e agressivo da atriz com os profissionais de imprensa e do meio artístico. Parece claro que ela não sabe lidar com a posição que ocupa, pois, como sabido, o desempenho da profissão de atriz exige simpatia, carisma e paciência”, dizia a atração.
A Justiça negou perseguição, mas reconheceu que a atriz teve um dano moral pelo uso indevido de sua imagem em um programa de televisão, e concordou com o pedido de indenização pedido por ela. O pagamento foi realizado pela Band e por Emílio Surita, que assumiu o valor que deveria ter sido desembolsada por Rodrigo Scarpa, o Repórter Vesgo, também citado e condenado na ação. Ele foi o autor da reportagem na ocasião.
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