Luciano Szafir foi condenado por falsidade ideológico em processo movido por um plano de saúde. De acordo com o colunista Valmir Moratelli, da revista Veja, as informações da ação são as de que o pai de Sasha não teria vínculo com a empresa que o inclui no benefício, precisando devolver os valores utilizados.
Em 2021, o ator fez uma parceria com a instituição e prestou serviços de publicidade como influenciador digital. Na ocasião da contratação, foi disponibilizado o plano de saúde para ele e mais três dependentes. Entretanto, em agosto do mesmo ano, depois da solicitação de outros documentos, Szafir teve o contrato com a operadora anulado, por não apresentar vínculo com a contratante.
O famoso decidiu abrir uma ação contra a empresa, justificando que, embora não fizesse parte da sociedade, tinha contrato de prestação de serviço. Luciano fazia tratamentos contra uma pneumonia, decorrente de complicações da Covid-19. Entretanto, o plano de saúde fez uma reconvenção acionou o ator e a empresa, com o pedido de extinção do contrato, com a declaração de falsidade ideológica e uso de documento falso, pois foram usados guias de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em seu nome.
A decisão foi deferida em março deste ano, pelo juiz Guilherme Silveira Teixeira. “Se o vínculo existente não se enquadra nas hipóteses de elegibilidade do plano de saúde, o coautor Luciano é inelegível, facultando-se à ré o cancelamento a qualquer tempo”, afirmou em favor do plano de saúde.
“A operadora não está obrigada a celebrar ou manter contrato à margem dessas regras. Por seu turno, uma vez legítimo o cancelamento, é devido o ressarcimento das despesas posteriormente realizadas com cobertura assegurada por tutela de urgência”, completou o juiz.
“Nesse sentido, são indenizáveis todas as despesas assistenciais suportadas pela ré em favor dos beneficiários da apólice mediante cobertura assegurada pela decisão antecipatória”, finalizou o magistrado. Dessa forma, Luciano Szafir vai precisar arcar com todos os custos do plano, precisando ressarcir a seguradora.
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