Luciano Szafir (Foto: Reprodução/Instagram)

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Luciano Szafir é condenado após sofrer grave acusação; saiba tudo

Ator foi acusado em um processo movido por um plano de saúde

Luciano Szafir foi condenado por falsidade ideológico em processo movido por um plano de saúde. De acordo com o colunista Valmir Moratelli, da revista Veja, as informações da ação são as de que o pai de Sasha não teria vínculo com a empresa que o inclui no benefício, precisando devolver os valores utilizados.

Em 2021, o ator fez uma parceria com a instituição e prestou serviços de publicidade como influenciador digital. Na ocasião da contratação, foi disponibilizado o plano de saúde para ele e mais três dependentes. Entretanto, em agosto do mesmo ano, depois da solicitação de outros documentos, Szafir teve o contrato com a operadora anulado, por não apresentar vínculo com a contratante.

O famoso decidiu abrir uma ação contra a empresa, justificando que, embora não fizesse parte da sociedade, tinha contrato de prestação de serviço. Luciano fazia tratamentos contra uma pneumonia, decorrente de complicações da Covid-19. Entretanto, o plano de saúde fez uma reconvenção acionou o ator e a empresa, com o pedido de extinção do contrato, com a declaração de falsidade ideológica e uso de documento falso, pois foram usados guias de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em seu nome.

A decisão foi deferida em março deste ano, pelo juiz Guilherme Silveira Teixeira. “Se o vínculo existente não se enquadra nas hipóteses de elegibilidade do plano de saúde, o coautor Luciano é inelegível, facultando-se à ré o cancelamento a qualquer tempo”, afirmou em favor do plano de saúde.

“A operadora não está obrigada a celebrar ou manter contrato à margem dessas regras. Por seu turno, uma vez legítimo o cancelamento, é devido o ressarcimento das despesas posteriormente realizadas com cobertura assegurada por tutela de urgência”, completou o juiz.

“Nesse sentido, são indenizáveis todas as despesas assistenciais suportadas pela ré em favor dos beneficiários da apólice mediante cobertura assegurada pela decisão antecipatória”, finalizou o magistrado. Dessa forma, Luciano Szafir vai precisar arcar com todos os custos do plano, precisando ressarcir a seguradora.

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