Gusttavo Lima (Foto: Reprodução/Instagram)

Gusttavo Lima (Foto: Reprodução/Instagram)

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Justiça toma decisão sobre processo de fãs contra Gusttavo Lima

Cantor foi processado após ter show cancelado em Pernambuco

Gusttavo Lima conquistou uma vitória na Justiça. Além das investigações sobre as bets pela Polícia Civil, ele está envolvido em um processo movido por dois fãs por causa de um show cancelado em Caruaru, Pernambuco. A Justiça de Pernambuco deu causa ganha para o cantor.

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Segundo o colunista Peterson Renato, do Hora Top TV, dois autores decidiram acioná-lo na Justiça porque compraram ingressos para o evento Embaixador Sunset, que aconteceria no dia 5 de novembro de 2022.

Eles explicaram nos autos do processo que souberam da suspensão do show apenas dois dias antes. Na ação, os fãs pediram indenização por danos morais de R$ 6 mil para cada um, além da devolução do valor de R$ 170 do ingresso em danos materiais, para um deles.

A defesa de Gusttavo Lima e da empresa Balada Eventos e Produções Ltda, que gerencia a carreira do cantor, disse que os réus agiram dentro dos termos contratados e que o show não aconteceu por motivo que não tem relação com o querer do sertanejo. A Justiça concordou com o argumento, dando ganho de causa para o famoso em primeira instância.

“É fato público e notório o fechamento de vias e rodovias nas datas do evento, impedindo o deslocamento dos artistas contratados e de parte dos consumidores. Noutro lado, constato que os requeridos remanescentes não permaneceram inertes ao promover possibilidade de devolução do ingresso, motivo pelo qual não há que se falar em danos materiais”, definiu o juiz Marcos Antônio Tenório, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira.

Os dois fãs recorreram da decisão, mas foram surpreendidos com a decisão dos desembargadores de permanecer com a sentença anterior. Eles consideraram que se trata de caso fortuito externo.

Na sentença, ficou esclarecido que não tinha como se prever que na data marcada para a realização do evento aconteceria o bloqueio parcial de rodovias. “Na espécie, entendo que se trata de claro fortuito externo, hipótese de excludente de responsabilidade civil objetiva nas relações de consumo. Com efeito, não tinha como prever que na data marcado para a realização do evento ocorreria o bloqueio parcial de rodovias”, afirmou o magistrado.

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