Éder Militão (Reprodução/Getty Images); Karoline Lima (Reprodução/Instagram)

Éder Militão (Reprodução/Getty Images); Karoline Lima (Reprodução/Instagram)

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Juíza bate o martelo e toma decisão sobre processo de Éder Militão contra Karoline Lima

Jogador solicitou que a ex fosse "silenciada" nas redes sociais

A juíza responsável pelo caso de Éder Militão contra sua ex-mulher, Karoline Lima, negou pedido de urgência do jogador para que a influenciadora fosse ‘silenciada’ nas redes sociais. As informações são da página Gossip do Dia.

No processo, o atleta pede que Karoline apague todo o conteúdo vinculado a ele em todas as redes sociais e mídias, que seja obrigada a se retratar e não fazer nenhuma futura publicação sobre o ex.

Na declaração, a juíza alegou que o pedido não é razoável, uma vez que Militão é uma pessoa pública e seria natural que sua ex-esposa falasse dele, sem que isso representasse algum dano para o jogador.

Ela também deixou claro que não foi especificado sobre qual atitude o jogador espera que Karoline se retrate e não identificou nenhum ato ilícito por parte da influenciadora que justificasse uma retratação.

Por fim, a juíza declara que impedir que Karoline faça publicações futuras sobre o ex fere o princípio da liberdade de expressão, mas resguarda que ela será obrigada a se reparar caso haja violação dos direitos do jogador.

“[…] Ora, demasiado desarrazoado que se determine a exclusão de ‘qualquer publicação que tenha feito através da internet ou de qualquer veículo de comunicação com menção direta ou indireta ao autor’ já que, sendo o autor pessoa pública que se relacionou com a ré, natural que por ela haja menção a ele, sem que, necessariamente seja lhe causado algum dano. Ainda, não há que se falar no pedido de retratação, já que não especificado qual ato ensejaria tal direito e não verificado, neste momento processual, a ocorrência de ato ilícito e o dano causado a ensejar a tal medida, nos termos da legislação civil (arts. 927 e 944 do CC. Inviável, por fim, e por tais razões, que a ré seja impedida de efetuar postagens futuras sob pena de ofensa de m0rte do princípio da liberdade de expressão a censura prévia, resguardado, por certo, o direito à reparação, se restar demonstrada a violação de direitos do autor.”

Éder Militão ainda pode recorrer da decisão.

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