Por meio de sua assessoria jurídica, o cantor Gusttavo Lima se pronunciou, nesta segunda-feira, 22, sobre ter sido acionado na Justiça por uma mulher que perdeu o carro nas enchentes que acometeram a cidade de Canoas, no Rio Grande do Sul.
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“O artista possui contrato de direito de uso de imagem com a empresa Bem Protege. Informamos que o artista não foi citado no referido processo”, informou a nota assinada pelo advogado Cláudio Bessas e enviada para a jornalista Fábia Oliveira, do Metrópoles.
“Ressaltamos ainda que a assessoria jurídica da seguradora já tomou todas as medidas necessárias junto a autora, para a resolução imediata da reclamação”, completou o profissional.
Entenda o caso
Gusttavo Lima foi alvo de uma ação na Justiça em 10 de julho. Além do sertanejo, mais quatro empresas também foram envolvidas em uma “ação de obrigação de fazer com danos morais e materiais”. Acontece que a autora quer que o seguro Bem Protege, que, de acordo com ela, tem o cantor como sócio, restitua o valor dos prejuízos que sofreu com um veículo após uma enchente ocorrida em Canoas, no Rio Grande do Sul.
De acordo com a colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles, nos autos da ação, a mulher disse que nos meses de abril e maio, a cidade de Canoas sofreu com um alto volume de chuvas e cheia dos rios, resultando em inundações no bairro Niterói. Por isso, seu carro, que estava na garagem, foi atingido, impossibilitando que fosse retirado a tempo.
A autora, para seu seguro incluir a cobertura para eventos da natureza, como enchentes, fez a primeira ligação para a seguradora em 11/05/2024, um sábado. Contudo, o setor de sinistros funcionava somente de segunda a sexta-feira. Dessa forma, ela fez uma nova ligação em 13/05/2024, quando foi informada que receberia uma lista de documentos necessários para abrir o sinistro. Contudo, a lista não foi enviada.
Segundo os documentos, em 14/05/2024, a mulher ligou mais uma vez. Os documentos foram enviados na data, mas a seguradora não abriu o sinistro, justificando que faltavam fotos e vídeos do carro, mesmo sabendo que ela não podia entrar no local por causa da inundação.
Em 27/05/2024, a mulher enviou as fotos do carro e o sinistro foi aberto. Entretanto, foi informado que seria realizada uma sindicância. No dia anterior do encerramento da sindicância, a seguradora ligou para a autora, dizendo que não cobririam os danos do automóvel, e que ofereceriam uma porcentagem do valor do veículo, de acordo com ela “demonstrando a má-fé da empresa ao forçar um acordo com pessoas que estão sofrendo com a perda de tudo”.
Então, a mulher recorreu à Justiça. Na ação, ela pede o valor de R$ 31.140 dos prejuízos do carro, além de R$ 20 mil por danos morais. O total da causa é de R$ 51.140. A ação aguarda a decisão da juíza após a autora solicitar a gratuidade da Justiça. O caso está na 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas, Rio Grande do Sul.
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