Glória Pires (Foto: Sergio Baia)

Glória Pires (Foto: Sergio Baia)

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Em briga judicial contra ex-funcionária, Glória Pires alega que foi enganada, diz jornalista

A atriz está sendo processada por sua ex-cozinheira por conta de um acidente de trabalho

Na última terça-feira, 9, o jornalista Daniel Nascimento divulgou as informações sobre um processo movido contra Glória Pires por sua ex-cozinheira, Denise de Oliveira. A ex-funcionária doméstica sofreu um acidente de trabalho e foi demitida após o fim do benefício, sem a garantia de um ano de estabilidade de emprego por conta do acidente. Denise também alega que tinha uma carga horária excessiva, acima do permitido por lei e que raramente descansava. Por esses fatores, ela pede R$ 696.531,42 de indenização.

Porém, a jornalista Fábia Oliveira, do site Metrópoles, trouxe o outro lado da história nesta quarta-feira, 10. Em defesa apresentada à Justiça, a atriz afirmou que só teve ciência do acidente de trabalho bem depois do ocorrido, por meio de um atestado médico. Quando soube, Glória teria dito à funcionária que permanecesse em sua casa recebendo o salário normalmente até que o INSS a concedesse o benefício a que tinha direito.

Segundo a defesa da atriz, Denise recebeu o benefício do INSS em abril de 2020, mas só comunicou isso em outubro do mesmo ano. Ou seja, por todos esses meses ela teria recebido o auxílio a que tinha direito mais o salário que continuava a ser pago por Glória Pires.

Assim, a artista afirma que foi enganada e que sua ex-funcionária agira de má-fé. Por isso ela suspendeu o contrato de trabalho até que o benefício fosse cessado, o que é acobertado pela lei. Denise foi então demitida após o fim do benefício porque a atriz já não confiava mais nela e o vínculo era insustentável.

Glória ainda questiona a veracidade do acidente. Ela diz que, nos autos, não consta o comprovante de atendimento em emergência hospitalar e que o atestado só foi apresentado 20 dias após o tal episódio. O motorista que teria levado Denise ao hospital foi chamado como testemunha no processo e alegou que nunca fez esse serviço.

Além disso, apesar de alegar que cumpria uma carga horária excessiva, o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) afirma que o acidente aconteceu às 19h e que, naquele dia, Denise havia trabalhado apenas três horas. O mais contraditório, no entanto, é que o CAT informa que a funcionária recebeu atendimento no dia 07/02/2020, enquanto seu atestado tem a data de 27/02/2020.

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