Deolane Bezerra (Reprodução/Instagram)

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Decisão judicial desobriga Deolane Bezerra de depor na CPI das Apostas; entenda

Documento reforça o direito à não autoincriminação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) assinou uma decisão judicial que desobriga Deolane Bezerra de depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investiga as empresas de apostas esportivas no Brasil. Detalhes do documento foram divulgados pela jornalista Fábia Oliveira, do Metrópoles, nesta sexta-feira, 25.

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A defesa de Deolane já havia solicitado que ela não fosse obrigada a depor. Com essa decisão, a influenciadora pode não comparecer na sessão para prestar depoimento e, caso decida estar presente, pode ficar em silêncio nas perguntas cujas respostas possam lhe incriminar. Além disso, ela também tem direito de ser acompanhada por um advogado.

“No sentido de ser inafastável a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, ao direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo do depoente, além do direito à assistência de advogado”, diz trecho da decisão.

O magistrado seguiu: “Com efeito, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, se o paciente ostenta a condição de investigado, o direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere ou ‘ninguém é obrigado a se incriminar’, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”.

No texto, o ministro do STF ainda justificou que “assim, ante os contornos da impetração e considerada a prévia manifestação da paciente, realizada por meio deste remédio constitucional, no sentido de pretender exercer seu direito de permanecer calada”.

E completou: “Bem como o fato de comprovadamente figurar como investigada na esfera policial e, de fato, da própria CPI, cabe resguardar-lhe a faculdade de comparecer ao ato, como garantia, inclusive, ao pleno exercício ampla defesa”.

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