Daniel Rocha (Divulgação/TV Globo)

Daniel Rocha (Divulgação/TV Globo)

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Daniel Rocha se pronuncia pela primeira vez após notícia de dívida com banco

Ator teria sido citado pela Justiça para o pagamento de uma dívida com o Bradesco

Após o jornalista Valmir Moratelli, da coluna Veja Gente, publicar que o banco Bradesco entrou com uma ação judicial contra o ator Daniel Rocha, de 33 anos, por uma dívida em crédito feita com a empresa, o artista decidiu se pronunciar nesta sexta-feira, 17, sobre o processo.

De acordo com informações do processo obtido pela revista Quem, o galã de novelas como Avenida Brasil (Globo) e Império (Globo), não foi encontrado em seus endereços no Rio de Janeiro e em São Paulo após ser citado pela Justiça para o pagamento do valor atualizado em R$ 157.325,23.

Contudo, o artista afirma que não foi citado até o momento [a citação é enviada para comunicar uma pessoa a respeito de um processo].

“Informamos que, ao contrário do que foi veiculado, o ator Daniel Rocha não foi citado em qualquer processo judicial referente à dívida financeira. Os representantes jurídicos do ator estão acompanhando e analisando a questão de um débito pendente em função de um crédito financeiro adquirido há alguns anos através de sociedades antigas. O ator está acompanhando o caso e espera que tudo se resolva o quanto antes”, informou a assessoria de comunicação do ator à revista Quem.

No processo obtido pela revista, os procuradores Marcello Leite Hughes de Carvalho e Clarisse Vieira de Mello apontaram que Daniel Rocha e o Bradesco formalizaram uma negociação na data de 26 de junho de 2022, através do Instrumento Particular de aditamento à Cédula de Crédito Bancário nº 411254875 por meio do qual Daniel reconheceu e confessou a existência de dívida certa, líquida e exigível, na época no montante de R$ 125.904,90.

“Entretanto, o Executado [Daniel Rocha] inadimpliu com a obrigação, realizando novo acordo no dia 20 de agosto de 2020, gerando o contrato nº 4135735502, aprovado pelo cliente nas mídias digitais. O Banco exequente propôs ao Executado realizar o aditamento do contrato existente no intuito de prorrogar o vencimento das parcelas, ficando acordado que a quantia de R$ 135.336,09 seria paga em 44 parcelas, com o acréscimo de todos os encargos contratualmente previstos, com vencimento inicial previsto para o dia 29/10/2020. No entanto, a partir de novembro de 2021 (inclusive), o Exequente [Bradesco] deixou de receber todo e qualquer pagamento referente ao título objeto da lide”, apontaram os procuradores.

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