Daniel Alves (Reprodução/Instagram)

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Após sentença por abuso sexual, Daniel Alves recebe nova condenação

Ex-jogador deverá pagar R$ 80 mil a músicos por autoria da música "Avião"

Após ter sido condenado por estupro e estar vivendo em liberdade provisória na Espanha, Daniel Alves recebeu uma nova condenação, desta vez da Justiça de São Paulo. O ex-jogador deverá indenizar os músicos Giuliano e Thiago Abramo Silva por dano moral por não incluí-los como coautores da música “Avião“, lançada pelo atleta em 2020, em uma campanha da Organização das Nações Unidas.

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De acordo com informações da coluna F5, da Folha de S. Paulo, os músicos alegam que apresentaram a canção a Daniel Alves em abril de 2017 e o jogador teria sugerido mudar quatro versos. Três anos depois, em 2020, um assessor do atleta teria entrado em contato com a dupla para uma gravação da música, mas o projeto acabou não dando certo devido a divergências.

Contudo, em novembro do mesmo ano, Giuliano e Thiago foram surpreendidos ao ver o anúncio do clipe da canção em uma chamada na TV e decidiram entrar com uma ação contra o jogador.

A defesa de Daniel Alves rebateu, afirmando que a canção foi escrita por ele em 2015 e apresentada a Giuliano posteriormente. A defesa também diz que o músico teria sugerido alterações na letra, que foram recusadas pelo ex-jogador.

No final das contas, a juíza Priscilla Miwa Kumode deu parecer favorável à dupla de músicos ao comparar a versão gravada no celular de Thiago em 2017 com a que Daniel Alves mostrou a um produtor musical em uma mensagem encaminhada em 2019. O jogador apresentou a canção como sua criação, mas, no entendimento da juíza, a música é praticamente idêntica a de Thiago.

Dessa forma, a magistrada condenou Daniel Alves a pagar R$ 80 mil em indenização à dupla, sendo R$ 40 mil para cada um, além de arcar integralmente com os custos, despesas processuais e verba honorária de Thiago e Giuliano. Ainda cabe recurso.

“Julgo parcialmente procedentes os pedidos para: declarar que Wanderlei José da Silva (Giuliano) e Thiago Abramo Silva são coautores da obra musical ‘Avião’; condenar o réu Daniel Alves da Silva ao pagamento de R$40.000,00 (quarenta mil reais) a título de indenização por danos morais a cada um dos autores, com correção monetária pelo IPCA desde a data da prolação da sentença e acrescido de juros.”, diz trecho da decisão.

Procurada pela coluna F5, a assessoria de imprensa de Daniel Alves não respondeu o contato.

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