Davi Brito acaba de ter sua primeira derrota no processo movido por Tamires Assis. O campeão do BBB24 (Globo) apresentou sua defesa pedindo que a medida protetiva que a dançarina conseguiu contra ele fosse revogada, alegando que ela prejudicaria sua imagem como influenciador digital. Contudo, a solicitação foi negada pelo juiz e o influenciador já tentou até um pedido de habeas corpus com medo de ser preso. As informações são dos jornalistas Gabriel Perline, da Contigo!, e Erlan Bastos, do Em Off.
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Em julho, Tamires Assis abriu um processo contra Davi Brito, afirmando que se sentiu ameaçada, até mesmo com armas de fogo, durante o mês que se envolveram, acusando o ex-BBB de traição e de incentivar a cultura do cancelamento e linchamento virtual nas redes sociais. A dançarina também alegou que Davi teria um comportamento abusivo e controlador, “causando grandes abalos psicológicos“. Dessa forma, ela conseguiu uma medida protetiva.
No mês seguinte, Davi apresentou sua defesa e entrou com um pedido de revogação da medida protetiva, afirmando que ela não era necessária, uma vez que ele não tinha a intenção de voltar a ter qualquer relacionamento com a ex. “Não tem a finalidade de reaproximar Davi de Tamires, tampouco reatar qualquer tipo de relacionamento, uma vez que não é da intenção de Davi ter qualquer contato com Tamires, situação essa que resta comprovada por meio dos autos que denota que a última conversa das partes fora em 17.07.2024″.
“A revogação ora requerida possui, como único intuito, salvaguardar a imagem de Davi e extirpar do seio social qualquer estereótipo de agressor, conduta essa nunca tomada pelo Requerente, como será demonstrado ao longo da presente peça (…) Outrossim, a manutenção das cautelares de urgência aplicadas revela-se uma medida desnecessária e desarrazoável no contexto atual“, concluiu.
Contudo, o Ministério Público ignorou os argumentos de Davi Brito, declarando que os documentos comprovavam que Tamires havia sofrido ameaças. Em sua justificativa, o ex-brother ainda alegou que, por ser uma pessoal conhecida nacionalmente, a medida protetiva poderia prejudicar sua imagem.
“Davi Brito é um homem negro, figura pública, influenciador digital, cuja subsistência e sucesso profissional estão diretamente ligados ao apreço e reconhecimento do público em geral; logo, a desnecessária aplicação das medidas protetivas impostas, inadequadas para os fins que se propõem, casuisticamente, deprecia a sua imagem, estigmatizando-o como um indivíduo“, defendeu.
Contudo, no último dia 2 de outubro, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas determinou que a medida protetiva seja mantida, alegando que o fato de Davi ser influenciador digital não lhe dá qualquer privilégio em relação a uma decisão judicial. “A alegação do requerido de que as medidas protetivas prejudicam sua imagem e carreira como influenciador digital não se sobrepõe à necessidade de garantir a integridade física e psicológica da requerente, direito fundamental garantido pela Constituição Federal em seu art. 5º, caput“, concluiu o magistrado.
Após a primeira derrota nos tribunais e devido ao medo de ser preso por conta da aplicação da Lei Maria da Penha, o advogado responsável pela defesa de Davi já teria entrado com um habeas corpus preventivo, para tentar proteger o ex-BBB de uma eventual ordem de prisão que, vale ressaltar, não foi decretada até o momento. O vencedor do reality global apresentou o habeas corpus “com pedido de concessão de liminar por ato ilegal e abusivo”.
O advogado de Davi Brito ainda alegou que Tamires só pediu a medida protetiva depois de ser acionada judicialmente em um pedido para que ela removesse os conteúdos negativos sobre o ex-BBB de suas redes sociais. “Justamente pela sequência cronológica dos fatos que demonstram que Tamires nunca sentiu-se ameaçada por Davi que, frisa-se, nunca apresentou qualquer tipo de arma, bem como nunca ameaçou Tamires, sob qualquer forma“, apontou.
Davi ainda teria sido alertado que qualquer descumprimento das cláusulas da medida protetiva pode resultar em prisão. O caso segue sob apreciação da Justiça do Amazonas.
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