Após denunciar o ex-marido, o deputado estadual Lucas Bove (PL), por violência doméstica, violência psicológica, ameaça, injúria e perseguição durante a relação de mais de dois anos que teve com o político, Cíntia Chagas se recusou a assinar um contrato de divórcio proposto pelo parlamentar.
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O documento foi divulgado pelo portal LeoDias e fazia diversas exigências para a assinatura do acordo, como o sigilo total de tudo o que foi vivido na relação, a proibição de Cíntia em discutir, comentar, apoiar ou se envolver com assuntos políticos pela próxima década, entre outras condições. O descumprimento das regras previa multa de R$ 750 mil.
De acordo com o contrato, Cíntia deveria voltar a usar o nome anterior ao casamento: Cíntia Maria Costa Chagas. Uma das cláusulas determinava que ambos os cônjuges renunciavam ao direito de receber alimentos do outro. Além disso, o contrato também continha uma “cláusula de confidencialidade e restrição de atividades”.
“As partes concordam em manter total confidencialidade, tanto em ambiente público quanto privado, sobre todos os aspectos relacionados ao casamento, incluindo, mas não se limitando: à vida conjunta e pregressa de ambos, aos hábitos e costumes do casal, aos defeitos e qualidades, aos bons e maus momentos, à personalidade de ambos e, especialmente, aos motivos que levaram à separação, incluindo, mas não se limitando a, termos, condições e detalhes do acordo”, impõe o contrato.
Em outra cláusula, Cíntia deve se comprometer a não discutir, comentar, apoiar ou se envolver em qualquer questão política e/ou partidária, incluindo a promoção ou apoio a candidatos ou partidos políticos em território nacional pelo prazo de dez anos. Lucas também “se compromete a não promover, apoiar, ou participar de ações, palestras, eventos ou iniciativas relacionadas à área de língua portuguesa, oratória e etiqueta, seja como patrocinador, palestrante ou qualquer outro papel ativo, remunerado ou não, pelo prazo de dez anos”.
No contrato, ainda é exigido que os dois anulem o casamento religioso, de acordo com ritos e regras do Tribunal Eclesiástico. “Ambas as partes concordam em, de boa-fé, não medir esforços e participar ativamente no que se fizer necessário para a anulação do casamento religioso, segundo ritos e regras do Tribunal Eclesiástico”, diz a cláusula.
Ainda de acordo com o documento, caso alguma situação exposta no contrato ocorra, a parte que se sentir lesada fica obrigada a entrar em contato com a outra parte para tentar uma solução amigável antes de ajuizar uma eventual ação.
Gabriela Manssur, advogada de Cíntia Chagas, disse que lamenta o vazamento dos processos judiciais de violência doméstica. O Glow News entrou em contato com Lucas Bove para um pronunciamento sobre o contrato de divórcio, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.
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