Após a defesa do ex-jogador Robinho solicitar o recálculo da pena do ex-atleta, condenado por participação em um estupro coletivo na Itália em 2013, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou e pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeite o pedido.
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De acordo com informações do portal R7, o subprocurador-geral da República Artur de Brito Gueiros Souza alegou que “na transferência da execução da pena, não há o rejulgamento”.
“Nem se diga que o tema é inédito. O Brasil habitualmente recebe brasileiros sentenciados em outros Estados, por meio do instituto da transferência de condenados, regulado genericamente pela Lei de Migração e por diversos tratados internacionais”, disse o representante do MP.
Já os advogados de Robinho, que está preso desde março, cumprindo pena de 9 anos após julgamento na Itália, alegam que o tempo da pena deve obedecer aos limites da Constituição e da legislação penal brasileira, destacando a importância de respeitar a dupla tipicidade penal.
“Nesse contexto, compara a penalidade prevista no Código Penal brasileiro para o crime equivalente ao artigo 213 (estupro) — com pena mínima de seis anos e máxima de dez anos de reclusão — com a pena estabelecida na Itália, onde a sanção mínima é de 8 anos. Assim, sustenta que, sendo o réu primário, de bons antecedentes e sem circunstâncias agravantes, como no caso, a condenação deveria ser fixada no mínimo de seis anos, em regime semiaberto”, disse a defesa.
O STJ também fará o julgamento do pedido de habeas corpus do jogador na próxima semana, entre esta sexta-feira, 6, e a próxima, 13.
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