Deolane Bezerra (Foto: Reprodução/Instagram)

Deolane Bezerra (Foto: Reprodução/Instagram)

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‘O juiz deve ter provas fortes para ela ter sido presa em flagrante’, diz advogada sobre Deolane

O Glow News procurou a advogada especialista em direito familiarista Dra. Antilia Reis, que explicou o caso de prisão envolvendo Deolane Bezerra

A influenciadora Deolane Bezerra, 36 anos, foi presa em uma operação da Polícia Civil de Pernambuco contra lavagem de dinheiro e jogos ilegais na manhã desta quarta-feira, 04. A assessoria da viúva de MC Kevin enviou uma nota sobre a prisão dela e de sua mãe, Solange Alves, em Recife. Segundo a equipe jurídica de Deolane, a operação pegou a todos “de surpresa”.

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À TV Globo, a Polícia Civil de Pernambuco informou que foi decretado o sequestro de bens como imóveis, carros de luxo, embarcações, aeronaves e bloqueio de ativos financeiros no valor de R$ 2,1 bilhões. Foi determinada a entrega de passaporte, a suspensão do porte de arma de fogo e o cancelamento do registro de arma de fogo.

Ao todo, 19 pessoas estão sendo investigadas na operação. De acordo com a assessoria dela ao portal LeoDias, ao contrário do que foi noticiado a princípio, os R$2,1 bilhões apreendidos não são de Deolane. A influenciadora e sua mãe estão no Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri), em Afogados, na Zona Oeste da cidade.

A Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) colaborou com as investigações, além das polícias civis dos estados de São Paulo, Paraná, Paraíba e Goiás. 170 policiais estão envolvidos na operação contra lavagem de dinheiro.

Leia abaixo nota da assessoria de Deolane na íntegra:

“Na manhã desta quarta-feira, 04/09/2024, DEOLANE BEZERRA e SOLANGE ALVES BEZERRA, por meio de sua assessoria jurídica, vêm a público informar que a operação realizada pegou a todos nós de surpresa! Neste tipo de situação, é importante esclarecer que, até o momento, não temos ciência completa dos fatos, uma vez que as informações continuam sendo levantadas pelo corpo jurídico junto às autoridades competentes.

De antemão informamos que nossas clientes possuem condutas inquestionáveis e nunca se negaram a prestar qualquer tipo de esclarecimento, tal qual farão agora. Ressaltamos que toda a investigação é sigilosa, o que impossibilita qualquer ciência prévia por parte da defesa. No entanto, nossa equipe jurídica está atuando com prontidão para entender os detalhes e esclarecer os fatos. A defesa será conduzida com total compromisso e profissionalismo, visando resolver a situação no menor prazo possível.

Confiamos que, ao final, a verdade prevalecerá e tudo será esclarecido. Aos fãs, informamos que tudo será esclarecido e que a inocência de nossas clientes será cabalmente comprovada.

Todas as medidas legais cabíveis estão sendo tomadas para lidar com essa situação e proteger a integridade e os interesses de nossas clientes. Agradecemos a compreensão e o apoio contínuo de todos. Continuaremos informando sobre quaisquer atualizações relevantes através dos canais oficiais”.

‘O juiz deve ter provas fortes para ela ter sido presa em flagrante’

O Glow News procurou a advogada especialista em direito familiarista Dra. Antilia Reis, que explicou o caso de prisão envolvendo Deolane Bezerra.

“A prisão em flagrante é um mecanismo da Justiça para proteção da ordem pública e manutenção da segurança para impedir: continuação da atividade criminosa, evitar a fuga e a destruição de provas. Para um Juiz determinar a prisão em flagrante tem que ter provas fortes de que o indivíduo possa atrapalhar as investigações, sumir com as provas de crimes ou fugir”, começa a advogada.

Ainda de acordo com Antilia Reis, o pedido de prisão preventiva corre em sigilo para que o indivíduo, no caso, Deolane Bezerra, não fique sabendo antes e para que ninguém tenha acesso aos motivos que justificaram esta medida drástica.

“Deolane Bezerra e sua mãe podem entrar com Habeas Corpus no próprio processo que investiga possíveis crimes ou perante o Tribunal de Justiça de onde se encontra, depende da fundamentação do pedido de prisão preventiva. O pedido pode ser formulado nos próprios autos do processo principal que se investiga o crime ou em incidente apartado, o que dependerá da comarca de cada região do país”, afirma a advogada.

Antilia ainda destaca o artigo 5º, inc. LXVI, que determina que ninguém será levado à prisão e nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança, portanto, o indivíduo pode pedir na Justiça a liberdade provisória com pagamento de fiança e a revogação da prisão preventiva.

Já sobre a liberdade provisória, a advogada explica: “A liberdade provisória poderá ser concedida quando for arbitrada fiança ao acusado, pedido de relaxamento da prisão ilegal. Ausentes os requisitos formais de acordo com a lei processual penal, quando ultrapassado o prazo de 24 horas para realização de audiência de custódia, sendo, neste caso, hipótese de relaxamento da prisão que se tornou ilegal. Qualquer pessoa pode entrar na Justiça com Habeas Corpus em favor do indivíduo preso”, finaliza.

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