Rinaldi Produções, a empresa responsável por Patati e Patatá, foi condenada a indenizar o compositor Jorge Bragança Caetano da Silva, coautor de 14 obras musicais da dupla de palhaços, incluindo a ‘Dança do Avestruz’. De acordo com informações divulgadas pelo UOL, o autor processou a empresa justificando que nunca recebeu créditos ou royalties pelas obras que foi contratado para compor para a dupla.

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“Patati Patatá parecem ignorar as boas práticas e a legislação que assegura os direitos primários dos profissionais da música”, afirmaram à Justiça os advogados Diogo Coletta e Henrique Rodrigues e Silva, que o representam.

De acordo com a decisão do juiz Guilherme Depieri, além da indenização de R$ 50 mil por danos morais ao compositor, a Rinaldi Produções deve pagar uma reparação por danos materiais em valores que serão calculados com base nos lucros obtidos. Ainda deverá retificar os créditos das músicas nas plataformas de streaming, incluindo o nome de Jorge Bragança Caetano da Silva.

Além da empresa, o produtor musical Ricardo Andrade também foi condenado. Ele é músico e foi quem intermediou a contratação do compositor. A dupla Patati e Patatá foi criada em 1985, por Rinaldi Faria, que é artista circense, apresentador e empresário.

Eles começaram a se apresentar em eventos infantis e chegaram à televisão em 1990. Atualmente, é uma das marcas mais conhecidas do entretenimento infantil. A dupla já passou por canais como SBT e pelo Discovery Kids e tem atuação em países da América Latina. O canal em espanhol no YouTube tem 336 mil inscritos.

A defesa da dupla Patati e Patatá no processo

A Rinaldi Produções declarou, na defesa apresentada à Justiça, que o compositor não tem nenhum direito autoral sobre as obras, já que elas foram feitas por encomenda. “O autor do processo sempre entregou o combinado e, em contrapartida, foi remunerado dentro dos limites combinados”, argumentou a Rinaldi Produções, ainda segundo o UOL. “Nunca deteve nenhum direito autoral sobre as obras por não serem suas”.

Ricardo Andrade, responsável pela produção musical do programa ‘Parque Patati Patatá’, afirmou à Justiça que as alegações do músico são “oportunistas”. Ele disse ter sido contratado para compor as músicas e que, por causa da demanda, compartilhou uma parte dela com Jorge Bragança Caetano da Silva.

Ainda declarou que o compositor recebeu sua orientação “com roteiro em mãos, a dinâmica de cena, os personagens envolvidos, o clima do ambiente de gravação, e todos os elementos necessários para a perfeita ilustração do trabalho”. De acordo com ele, Jorge foi remunerado e não teria como “extrair da sua própria cognição outro tipo de criação que não fosse a solicitada, pois destoaria do próprio roteiro”.

O juiz Guilherme Depieriu não aceitou a argumentação, dizendo que o fato de a obra ter sido encomendada, não afasta os direitos patrimoniais do autor do processo. Segundo a decisão, as provas demonstram que ele é “coautor das obras indicadas e que, portanto, faz jus ao reconhecimento”. Eles ainda podem recorrer na Justiça.

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