A batalha judicial entre Luana Piovani as empresas aéreas Latam e Passaredo ainda não chegou ao fim. De acordo com a colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles, as empresas foram condenadas a pagar cerca de R$ 60 mil para a famosa. Entretanto, elas recorreram da decisão no processo e deixaram claro que a discussão ainda não terminou.
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A primeira a afirmar que o caso não se trata de direito do consumidor foi a Latam e a culpa foi jogada para a outra ré. A Passaredo foi acusada de ser a responsável pelos problemas enfrentados por Luana, que perdeu seus voos por causa de um cancelamento em um dos trechos de sua viagem.
A ex de Pedro Scooby discordou da companhia e disse que o voo que era de responsabilidade da empresa aérea nao era internacional, e sim nacional. Ela rebateu a justificativa de que a companhia não teve nada a ver com a história. De acordo com a famosa, independente de somente administrar as passagens ou de operar o voo, a Latam tem a responsabilidade dos acontecimentos envolvendo a viagem.
Ainda segundo a colunista, a ré também alegou que o valor de danos morais concedidos aos autores foi exagerado. Já a atriz rebateu mais uma vez o argumento da empresa aérea, declarando que a quantia é justa tendo em vista que enfrentou algo maior do que um simples
A ré ainda alegou que o valor de danos morais concedidos aos autores foi exagerado. Luana, por sua vez, rebateu mais uma vez o argumento da empresa aérea, afirmando que a quantia é justa tendo em vista que enfrentou algo muito maior que uma simples chateação. A ação judicial que foi iniciada com um embate duplo se tornou ainda maior.
Luana Piovani e a confusão com as companhias aéreas
Duas companhias aéreas foram condenadas a pagarem uma indenização de mais de R$ 60 mil a Luana Piovani. De acordo com a colunista Fábia Oliveira, a decisão é do juiz Marco Duque Gadelho Júnior, da 23ª Vara Cível de São Paulo, e foi publicada no dia 22 de maio.
Luana Piovani relatou que adquiriu bilhetes aéreos vendidos pela empresa Latam, e operados pela Voepass, para o trecho Fernando de Noronha – Recife, com partida em 11 de setembro de 2023. Contudo, de acordo com a artista, no saguão do aeroporto, ela e os filhos teriam sido surpreendidos com a informação de que o voo havia sido cancelado, resultando na perda dos voos subsequentes com destino à São Paulo e Lisboa.
Ela disse que foram realocados no dia seguinte sem receber assistência com moradia, e que tiveram prejuízos com a aquisição de novas passagens e custos com alimentação e estadia. Em sua defesa, a Latam sustentou que seria parte ilegítima para figurar o polo passivo, uma vez que o voo objeto da ação foi operado pela companhia aérea Passaredo, alegando ainda, a ausência de danos morais e materiais.
Em contestação, a Passaredo teria dito que o voo foi cancelado por conta da necessidade de manutenção inesperada nas aeronaves. Entretanto, a Justiça não aceitou a argumentação das empresas. O magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço.
“Houve falha na prestação de serviços pelas rés, uma vez que eventual necessidade de manutenção da aeronave está inserida no risco de sua atividade (fortuito interno), não podendo o dano daí decorrente ser integralmente suportado pelos passageiros”, afirma a sentença.
O magistrado determinou que a Passaredo e a Latam paguem solidariamente para Luana Piovani uma indenização por danos materiais no valor de R$ 62.306,53, e também uma indenização por danos morais de R$ 3 mil, acrescidos de correção monetária. Na sentença, ainda constou a condenação das empresas em danos materiais, no montante de R$ 2.681,86, mais R$ 3 mil por danos morais, a serem pagos a um produtor que acompanhava a atriz na viagem.
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