Um casamento diferente acabou sendo anulado em Minas Gerais. Uma mulher de 36 anos, mãe de três, casou com o bisavô de seus filhos, de 92, que é um policial militar aposentado. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG (IPSM) desconfiaram dos 56 anos de diferença e consideraram que a esposa estaria buscando obter benefícios previdenciários e assistência à saúde.
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Na época, a mulher morava com o companheiro, os três filhos do casal e o idoso, avô do companheiro e bisavô dos filhos. A mulher oficializou a união com o aposentado em um cartório na cidade vizinha, afirmando que morava naquela região, mas o MPMG e o IPSM desconfiaram que ela apenas buscava receber os benefícios e entraram com ação para anular o casamento. Os órgãos ainda pediram que ela pagasse uma indenização por danos morais.
A mulher negou o golpe e se defendeu, até apresentando testemunhas, e a história chegou a convencer o juiz da Comarca no Vale do Aço, mas não o MP e o Instituto dos Militares. Os órgãos recorreram da decisão e o caso foi encaminhado para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).