Matteus Amaral (Reprodução/Instagram)

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Pedido de habeas corpus para Matteus Amaral levanta rumores de prisão do ex-BBB; saiba os detalhes

Pedido foi feito logo após a polêmica de fraude em cotas raciais

Desde a última quarta-feira, 24, começaram a circular na web os números de um processo que indica o pedido de um habeas corpus preventivo em nome de Matteus Amaral, que teria sido feito pelo ex-BBB para evitar ser preso por fraude em cotas raciais — quando ele se declarou uma pessoa preta para conseguir uma vaga em uma universidade pública em 2014.

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Porém, segundo jornalista Gabriel Perline, da Contigo!, Matteus não contratou nenhum advogado nem entrou com procuração para que outra pessoa agisse em seu nome. Na verdade, o pedido de habeas corpus foi pedido pelo advogado Mizael Izidoro Bello, que atua em Paulínia, no interior de São Paulo. O profissional agiu por conta própria para se antecipar e, quem sabe, captar o ex-BBB como cliente.

O pedido foi protocolado em 15 de junho, após a notícia de que o ativista Antonio Isuperio havia denunciado Matteus por falsidade ideológica ao Ministério Público e pedido sua prisão. Na ação do advogado, que ele intitulou como “ação autônoma de habeas corpus com pedido de liminar”, Mizael relata que o ex-brother era menor de idade na época que o suposto crime de falsidade ideológica foi praticado e que ele não poderia ser preso pelo fato de ter se passado mais de dez anos após o fato.

Nos pedidos à Justiça, o advogado incluiu três tópicos: “1. A concessão de liminar para que seja expedido salvo-conduto em favor do paciente, Matteus Amaral Vargas, impedindo a decretação de sua prisão preventiva; 2. No mérito, a concessão definitiva da ordem de habeas corpus, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva e a inimputabilidade penal do paciente, extinguindo-se qualquer investigação ou processo criminal em seu desfavor; 3. A intimação do Ministério Público Federal para prestar as informações que julgar pertinentes.

O pedido de habeas corpus já foi até julgado, mais precisamente três dias depois de protocolado, em 18 de junho. O juiz Luiz Carlos Canalli, do juízo federal da 2ª Unidade Avançada de Atendimento em Alegrete, não aprovou o pedido porque o habeas corpus preventivo exige que haja um processo contra Matteus, o que não é o caso. O ex-brother foi apenas denunciado ao Ministério Público e a denúncia ainda está em análise para saber se haverá ou não uma investigação contra o ex-BBB.

Não há, por outro lado, qualquer registro de processo distribuído em face do paciente (Matteus) em primeiro grau de jurisdição a indicar a competência deste Tribunal para o exame da matéria (ato praticado por juiz federal a ser analisado), sendo certo que não se trata o paciente de pessoa detentora de foro por prerrogativa de função. Portanto, ao que tudo indica, equivocado o seu endereçamento a esta Corte, devendo o advogado peticionante providenciar a correta impetração do presente remédio constitucional perante o juízo de primeiro grau competente para conhecer do pedido. Diante do exposto, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno desta Corte, indefiro liminarmente a petição inicial do presente habeas corpus“, determinou o juiz.

Mesmo que o pedido de habeas corpus exista e já até tenha sido julgado, Matteus só tomou conhecimento da existência dele na manhã desta quinta-feira, 25, quando o jornalista Gabriel Perline entrou em contato com sua equipe. Em resposta, a assessoria do ex-BBB frisou que nunca contratou o advogado Mizael Izidoro Bello.

O que diz o advogado?

O colunista também procurou Mizael para entender o que o levou a entrar com pedido de habeas corpus em nome de Matteus Amaral. Em resposta, ele disse que foi procurado por terceiros, que não são representantes do ex-BBB, para que agisse em favor dele.

Confira o posicionamento do advogado na íntegra:

Sobre o pedido de habeas corpus Matteus Amaral, fomos procurados por pessoa terceira, que não tem relação familiar ou de amizade, nos informando que Matteus havia sido denunciado pelo Ministério Público, o qual teria pedido sua prisão. Lembrando que qualquer pessoa pode requerer habeas corpus para qualquer pessoa, sem necessidade de procuração.