Robinho (Foto: Reprodução)

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Justiça mantém sentença de Robinho e rejeita pedido de redução da pena

Jogador está preso pelo crime de estupro coletivo cometido na Itália em 2013

A Justiça de São Paulo negou o pedido de redução da pena de Robinho, apresentado em maio deste ano pela defesa do jogador. Atualmente o ex-atleta cumpre pena de 9 anos de prisão na Penitenciária 2 de Tremembé pelo crime de estupro coletivo, cometido em 2013, na Itália, quando atuava no AC Milan.

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A defesa do ex-jogador entrou com um recurso para que o crime pelo qual Robinho cumpre pena fosse considerado “comum” e não “hediondo”. Segundo o advogado Mario Vale, o crime de estupro coletivo não consta no rol de crimes hediondos, o que pediria por um novo cálculo da pena.

Contudo, nesta segunda-feira, 22, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, negou o recurso, sob alegação de que o estupro por si só já configura crime hediondo, independentemente da quantidade de pessoas que tenham participado.

“Para a configuração da hediondez deste crime, não se faz necessária a incidência de majorante, qual seja, a sua prática em concurso de duas ou mais pessoas, posto que o núcleo do tipo penal [estupro], por si só, já é considerado hediondo”, disse Cursino.

O juiz ainda acrescentou que o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos” em 2013, quando o atleta cometeu o crime.

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