Val Marchiori assumiu que está namorando o advogado Amilton Augusto nesta quinta-feira, 30. Os dois estão juntos há pouco mais de um mês. A socialite estava vivendo uma briga judicial contra Jojo Todynho após ter sido processada pela cantora por danos morais. Na última sexta-feira, 24, a ação foi extinta pela Justiça.

“Nunca tive dúvidas que você chegaria. Nos meus sonhos mais intensos, sonhava com você, com cada detalhe, com cada momento. Vivi cada dia sabendo que chegaria o dia de nos reencontrarmos”, iniciou Val na legenda da publicação com fotos românticas do novo casal. A empresária e o advogado se conheceram durante a gravação do podcast de Val, o HelloPodcast. Algumas semanas depois, o casal jantou juntos e vivem um romance desde então.

“Mais uma vez tive a prova de que Deus me surpreende todos os dias. Você é meu maior presente, com gosto de novidade e de reencontro. Hoje sonho com o que ainda viveremos e você faz parte de todos os meus dias, presente e futuro! Te amo”, escreveu Val Marchiori. Amilton Augusto também é empresário, comentarista político da Rede Brasil de Televisão e colunista do Jornal Diário de São Paulo.

Processo de Jojo Todynho contra Val Marchiori

Na última sexta-feira, a coluna Fábia Oliveira do Metrópoles, revelou que o processo que Jojo Todynho moveu contra Val Marchiori foi extinto. A decisão é do juiz Fernando Salles Amaral, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, São Paulo.

A cantora processou a empresária por danos morais, pedindo uma indenização de R$ 50 mil. Na ação judicial, Jojo Todynho reclamava de comentários supostamente gordofóbicos feitos pela socialite nas redes sociais. Acontece que a famosa teria faltado a audiência, que estava marcada para o dia 15 de fevereiro deste ano. Depois, a defesa da estudante de Direito apresentou uma justificativa à Justiça, na qual argumentou que não teria sido intimada da audiência realizada.

Então, a defesa da cantora fez um pedido no processo: “a redesignação desta audiência e que esta seja realizada na modalidade virtual em virtude da celeridade e economia processual eis que a parte autora e sua única patrona constituída nos autos residem no Estado do Rio de Janeiro”.

Contudo, o juiz cogitou que estaria claro nos autos que Jojo Todynho foi devidamente intimada para a audiência. “Em que pesem os argumentos da autora [Jojo Todynho] de que não teria sido intimada da audiência realizada, está claro nos autos que ela foi devidamente intimada através de publicação no DJE deste Tribunal”, escreveu.

“A alegação de que houve confusão nos autos não deve prosperar, uma vez que o ato ordinatório de fls. 38/40 foi claro quanto a redesignação da audiência para o dia 15/02/2024, ante a emenda do feriado do carnaval” , finalizou o juiz. Não há justificativa para a ausência de Jojo Todynho, de acordo com o magistrado, uma vez que foi devidamente intimada. Então, a apresentadora terá extinto o processo, sem o julgamento do mérito, de acordo com a decisão do juiz.

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