Jojo Todynho e Val Marchiori (Fotos: Reprodução/Instagram)

Jojo Todynho e Val Marchiori (Fotos: Reprodução/Instagram)

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Justiça toma decisão sobre processo de Jojo Todynho contra Val Marchiori

Cantora entrou com ação judicial após comentários supostamente gordofóbicos da socialite

Processo de Jojo Todynho contra Val Marchiori é extinto pela Justiça. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 24. De acordo com a coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles, é do juiz Fernando Salles Amaral, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, São Paulo.

A cantora processou a empresária por danos morais, pedindo uma indenização de R$ 50 mil. Na ação judicial, Jojo Todynho reclamava de comentários supostamente gordofóbicos feitos por Val Marchiori nas redes sociais. Acontece que a famosa teria faltado a audiência, que estava marcada para o dia 15 de fevereiro deste ano. Depois, a defesa da estudante de Direito apresentou uma justificativa à Justiça, na qual argumentou que não teria sido intimada da audiência realizada.

Então, a defesa da cantora fez um pedido no processo: “a redesignação desta audiência e que esta seja realizada na modalidade virtual em virtude da celeridade e economia processual eis que a parte autora e sua única patrona constituída nos autos residem no Estado do Rio de Janeiro”.

Contudo, o juiz cogitou que estaria claro nos autos que Jojo Todynho foi devidamente intimada para a audiência. “Em que pesem os argumentos da autora [Jojo Todynho] de que não teria sido intimada da audiência realizada, está claro nos autos que ela foi devidamente intimada através de publicação no DJE deste Tribunal”, escreveu.

“A alegação de que houve confusão nos autos não deve prosperar, uma vez que o ato ordinatório de fls. 38/40 foi claro quanto a redesignação da audiência para o dia 15/02/2024, ante a emenda do feriado do carnaval” , finalizou o juiz. Não há justificativa para a ausência de Jojo Todynho, de acordo com o magistrado, uma vez que foi devidamente intimada. Então, a apresentadora terá extinto o processo, sem o julgamento do mérito, de acordo com a decisão do juiz Fernando Salles Amaral.

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