A mãe de Isabella Nardoni, Ana Carolina Oliveira, se mostrou indignada com a soltura de Alexandre Nardoni. O Ministério Público solicitou nesta terça-feira, 07, que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, ordene a prisão de Alexandre, o mandando para a Penitenciária de Tremembé. O pedido foi em caráter de urgência.
Ele foi condenado pelo assassinato da própria filha em 2008 e conquistou o direito de cumprir 14 dos 30 anos de sua pena em liberdade, por uma decisão do juiz José Loureiro Sobrinho, da comarca de São José dos Campos. A mãe da menina, Ana Carolina Oliveira, reagiu à soltura dele.
De acordo com o jornal O Globo, o promotor Oliver Lamster recorreu a decisão no mesmo dia em que Alexandre Nardoni deixou a prisão. Ele argumentou que o crime foi ‘muito cruel’. O condenado jogou Isabella, na época com 5 anos, pela janela do sexto andar de um prédio após a menina ser estrangulada pela madrasta, Anna Carolina Jatobá.
Já que o recurso do Ministério Público pode levar muito tempo para ser julgado, o promotor entrou com uma medida cautelar, requerendo ao presidente do TJSP que Nardoni volte imediatamente à prisão até que o recurso principal seja analisado. O argumento central é que ele precisa passar por um exame psiquiátrico minucioso para confirmar que não oferece risco à sociedade, além de ser submetido ao teste de Rorschach, um exame projetivo que avalia os sentimentos ocultos do indivíduo.
Suzane von Richthofen, Elize Matsunaga, Daniel e Cristian Cravinhos só conquistaram o regime aberto após passarem três vezes pelo crivo de Rorschach. Suzane chegou a ter a liberdade adiada por quatros anos por não obter êxito no teste. Nardoni foi liberado sem realizar o exame nenhuma vez. De acordo com o promotor Lamster, a medida cautelar visa reverter a decisão que concedeu a progressão ao regime aberto.
“Entendemos que, embora ele tenha cumprido o tempo necessário para a progressão [requisito objetivo], não há mérito para essa progressão [requisito subjetivo]. Portanto, o pedido principal é para reverter a decisão e retornar o sentenciado ao regime semiaberto”, disse. “Pedimos também que seja realizado um exame psiquiátrico mais profundo e conclusivo, bem como aplicado o teste de Rorschach, para que a Justiça tenha mais elementos para verificar se ele pode ser colocado em regime aberto, sem colocar a sociedade em risco”, finalizou Lamster.
Em entrevista ao jornal O Globo, Ana Carolina Oliveira, se mostrou indignada com a soltura do homem que matou sua filha. “Fico com a impressão de que o crime compensa em nosso país, pois as leis são muito brandas, há muitas brechas para redução de pena e liberdade antecipada. Não entra na minha cabeça um criminoso que matou a própria filha ser condenado a 30 anos e sair da cadeia tendo cumprido pouco mais da metade. Enquanto isso, eu fico presa num sentimento de saudade da minha filha”, afirmou.
“Vou continuar lutando para acabar com as saidinhas, com essas progressões de pena que só trazem dor aos familiares das vítimas, como acontece comigo (…) Na verdade, queria saber por que ele saiu da cadeia sem fazer o teste de Rorschach, já que outros criminosos fizeram e até perderam a liberdade porque foram reprovados. De onde vem todo esse privilégio?”, interrogou a mãe de Isabella Nardoni.
O pedido do Ministério Público para levar Nardoni de volta à prisão criou uma disputa acirrada nas instâncias superiores do tribunal. A banca de defensores de Nardoni, composta pelos advogados Roberto Podval, Marcelo Gaspar e Mariana Calvelo Garcia, apresentou ontem uma contestação ao desembargador Luís Soares de Melo, da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.
“É triste a atuação ministerial. Estamos diante de uma clara aplicação do odioso direito penal do autor, que, como se sabe, é (e deve continuar sendo) repudiado e afastado por todos: advogados, membros do Ministério Público e nobres julgadores”, declaram os defensores. “Ora, seria natural que o promotor de Justiça aguardasse o processamento e julgamento do recurso interposto, como é de praxe nos casos em que não há repercussão midiática”, finalizaram.
Um dos pontos fundamentais na liberdade de Nardoni é a falta de arrependimento pelo crime que cometeu. A aferição do arrependimento é um requisito básico para que um criminoso possa progredir para um regime mais aberto. Entretanto, como ele não é réu confesso, o exame criminológico não pôde atestar culpa ou remorso.
“O Ministério Público chegou a sustentar que Alexandre Nardoni não teria absorvido a terapêutica penal a contento, uma vez que não assume a responsabilidade pelo ato praticado e, portanto, não demonstra arrependimento. Cabe ressaltar que os profissionais responsáveis pela elaboração do exame criminológico abordaram a negativa de autoria e, mesmo assim, concluíram favoravelmente à concessão do benefício, não vislumbrando quaisquer óbices ou a necessidade de maiores explicações para justificar a realização de avaliação complementar”, justificaram os advogados.
Em outro trecho, os defensores de Nardoni dizem que o recurso do Ministério Público é ‘sem pé nem cabeça’ e só teria sido feito por causa da visibilidade do caso na mídia. “A grande verdade é que, após uma década preso, tendo comportamento absolutamente irrepreensível e fazendo jus aos requisitos objetivos e subjetivos, Alexandre Nardoni requereu sua progressão ao regime aberto, não antes de efetuar o exame criminológico requerido pelo Ministério Público. Agora, após exame concluído e favorável, vem novamente o promotor buscar a negativa da progressão, não porque o condenado não a mereça, mas sim em razão da publicidade que o caso traz”, disse.
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