Alexandre Nardoni vai ser solto 16 anos após ser condenado pela morte da filha, Isabella Nardoni, em 2008. Ele deve ser solto nesta segunda-feira, 06, depois que a Justiça conceder progressão para o regime aberto. Ele está preso na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira e até o momento, Alexandre Nardoni ainda não havia deixado a cadeia. O juiz José Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, “não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”.
O juiz ainda reforçou o bom comportamento carcerário do detento, que foi apontado pelas avaliações psiquiátricas e do presídio. “Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”, declarou na decisão.
Além do mais, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão: comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família; obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la; permanecer em sua residência entre 20h e 06h; não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo; não mudar de residência sem comunicar o juízo; não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.
O tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido por lei. Para Nardoni – um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto e ele já cumpriu o tempo estabelecido.
O advogado Roberto Podval, que faz a defesa de Alexandre Nardoni, enviou uma nota ao g1 informando que “a decisão é irretocável” e que “se não pensarmos na ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso”. Já o Ministério Público de São Paulo informou que irá recorrer da decisão. O g1 acionou a Secretaria de Administração Penitenciária e espera por um retorno até o momento.
A decisão ocorreu em meio à disputa judicial entre a defesa de Alexandre Nardoni e o Ministério Público. No mês passado, exames criminológicos apontaram que não havia contraindicação psiquiátrica para que o detento cumprisse o final da pena em regime aberto. O Ministério Público de São Paulo, contudo, entrou com um novo pedido na Justiça para que o preso realize outro exame psicológico, antes que fosse avaliada a possibilidade de progressão de pena.
Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, em 2008, Alexandre Nardoni estava no regime semiaberto, mas entrou com o pedido de progressão de pena na Justiça em abril de 2024. Na manifestação, o órgão argumentou que a realização do exame era necessária para “garantir a efetividade do benefício, caso seja concedido”.
No documento, prolatado junto ao Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM) da 9ª Região Administrativa Judiciária, o MP-SP reforçava que “Nardoni apresentou elementos de possível transtorno de personalidade”, o que gera “dúvida sobre sua real capacidade de ser reintegrado de forma segura à sociedade”.
Além do mais, o MPSP considerou a longa pena que o réu ainda tem a cumprir. Recentemente, o órgão também já havia se posicionado contra a concessão da progressão para o regime aberto para Nardoni. Em solicitações anteriores à Justiça, a defesa de Nardoni citou que ele tem “boa conduta carcerária e nenhuma falta disciplinar grave”. Isso já levado em consideração na progressão ao regime semiaberto, em 2019.