Fernanda Bande (Reprodução/Globo)

Fernanda Bande (Reprodução/Globo)

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‘BBB24’: Fernanda Bande já foi presa, diz jornalista; saiba os detalhes!

Sister foi investigada em 2022 pelo Ministério Público do Rio de Janeiro

De acordo com a jornalista Fábia Oliveira, do Metrópoles, Fernanda Bande, participante do BBB24 (Globo), respondeu a um processo criminal por furto.

Em 2022, a confeiteira foi denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o MPRJ, sob a acusação de estar subtraindo, para seu proveito, energia elétrica, ou seja, o famoso “gato”.

A ENEL Distribuição S.A foi a prejudicada, já que foi constatada uma ligação direta na rede de distribuição da concessionária, sem passar pelo registro de consumo de sua área gourmet.

Na época, foi feito uma perícia que confirmou o furto de energia. A sister chegou a ser presa em flagrante pelo crime. Fernanda, então, pagou a fiança de R$ 1 mil e foi solta.

Ainda segundo a colunista, a participante do reality show comandado por Tadeu Schmidt conseguiu firmar um acordo de não persecução penal com o Ministério Público. Para explicar melhor a situação, o advogado Yuri Marques Peçanha deu uma entrevista para Fábia, pontuando os fatos.

“Na prática, o acordo de não persecução penal é um tipo de negócio celebrado entre o Ministério Público e a pessoa que está sendo investigada, sempre acompanhada por aquele que o representa, no caso, um defensor público. Cláusulas são estabelecidas e, se cumpridas fielmente, o acusado ou acusada é agraciado com a extinção de sua punibilidade”, esclareceu Yuri Peçanha.

Isso significa que, o Estado fica impossibilitado de impor uma pena ao réu, logo, ele não tem mais o direito de reprimir e aplicar a sanção.

A fiança foi paga por outra pessoa e, em audiência, o acordo foi proposto. Fernanda foi condenada a pagar um salário mínimo federal, comprovando o parcelamento do débito que possuía junto à ENEL. Ela cumpriu a regra imposta e o valor pago a título de fiança por um terceiro foi devolvido.

Em 13 de fevereiro de 2023, Fernanda teve o processo arquivado. Com o cumprimento do acordo, a sister não pode ser considerada uma pessoa com a “ficha suja” e o fato constará em sua folha de antecedentes criminais.