Nesta terça-feira, 19, Samara Felippo usou as redes sociais para acusar o ex-marido, o jogador de basquete Leandrinho, de golpe financeiro. A atriz disse que cansou de esperar uma decisão da Justiça e que estava há 10 anos tentando reaver dinheiro pela venda de um imóvel que adquiriram quando estavam juntos.
A atriz alegou que tinha vendido um imóvel que estava em seu nome para dar o valor de entrada uma casa com Leandrinho, em um bairro de luxo na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O imóvel, porém, ficou no nome do irmão do ex-atleta e, quando foi vendido após o divórcio do casal, Samara não recebeu nada de volta.
Em nota ao portal LeoDias, defesa do ex-atleta rebateu as informações da atriz dizendo que ela sabia de todos os pormenores da compra do imóvel, inclusive que o registro seria feito no nome do irmão de Leandrinho, uma vez que o domicílio fiscal do atleta era nos Estados Unidos.
Na nota, a defesa também alega que, após a separação do casal, ficou decidido o pagamento de um acordo, condicionado à venda da casa, e que Samara Felippo morou no imóvel durante dois anos, sem se preocupar com despesas mensais. Segundo a defesa, a única responsabilidade da atriz seriam os custos de manutenção, o que não teria sido cumprido por Samara.
Leia a nota na íntegra
“Em esclarecimento a publicação realizada no perfil pessoal do Instagram da Sra. Samara Felippo, afirmo que a narrativa apresentada não corresponde à realidade, buscando apenas usar a internet como seu próprio Tribunal, buscando engajamento e seguidores com depreciação de minha imagem pública.
Há efetivamente um processo judicial que tramita em segredo de justiça e por esta razão fico impedido de expor todos os detalhes.
Esclareço que quando estávamos juntos foi realizada a compra de um imóvel cujos recursos de minha parte foram muito superiores. A Sra. Samara, é pessoa bem esclarecida, atriz renomada e conhecedora dos seus direitos, e sempre teve conhecimento sim de que o bem estava no nome do meu irmão, concordando inclusive com isso. A necessidade do registro em nome do meu irmão se deu por conta do meu domicílio fiscal não ser no Brasil, com concordância de ambas as partes.
Quando decidimos terminar nosso relacionamento, foi realizado judicialmente um acordo financeiro cujo pagamento ficou condicionado à venda da casa. Neste acordo a Sra. Samara ficou residindo no imóvel por 02 (dois anos) até que a venda ocorresse, e, nesse período, eu suportei todas as despesas mensais, necessitando esta suportar apenas com as despesas de manutenção do imóvel, o que não aconteceu. Durante os dois anos que residiu no imóvel não houve qualquer manutenção o que causou depreciação significativa, reduzindo o valor de mercado para menos da metade.
Um exemplo da falta de manutenção foi que a piscina teve que ser inutilizada tamanha a falta de cuidado, gerando também mais desvalorização da casa. Por tudo isso, existe uma discussão judicial acerca dos pagamentos ajustados no acordo.
Durante estes anos de processo, esqueceu a Sra. Samara de mencionar em sua postagem ter recebido dois imóveis de minha propriedade na cidade de São Paulo, imóveis esses que se aproximam e até ultrapassam os valores do apartamento de sua propriedade vendido por ela a época, ou seja, não procede a alegação de que nunca recebeu nenhuma compensação.
Por fim informo que meus advogados fizeram diversas propostas de acordo para encerramento do processo, todas negadas por ela, que nunca concorda com os valores oferecidos.
Encerro dizendo que não me pronunciarei mais sobre o caso, uma vez que tais questões devem ser discutidas na Justiça e não através das redes sociais.
19 de Março de 2024.
Leandrinho Barbosa
Dr. Marco Aurelio Alves Pinto OAB/SP 309.443″
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